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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00
Crime contra o meio ambiente. Cooperativa de laticínios que despeja dejetos em afluente de rio, causando poluição hídrica. Condenação.

Na comarca de São Miguel do Oeste, 2.ª Vara, o representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra Cooperativa Regional de Comercialização do Extremo Oeste.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:36
Preso na Papuda é condenado por tentar matar companheiro de ala

O réu deve continuar preso e não poderá recorrer em liberdade
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2019 - 16:44
Em ato no Planalto, governo anuncia liberação de saques de contas ativas e inativas do FGTS
De acordo com o governo, saques começarão em setembro, e limite será de R$ 500 por conta. Equipe econômica estima que medida injetará na economia R$ 30 bi neste ano e R$ 12 bi em 2020.
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Legislação » Decretos Publicado em 27 de Maio de 2014 - 14:20
Decreto nº 8.256, de 26 de Maio de 2014

Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre os créditos de instalação no programa de reforma agrária
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Habeas corpus. Penal. Extorsão.

Direito de recorrer em liberdade. Regime de cumprimento de pena menos gravoso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Recursos de apelação cíveis. Indenização.

Danos morais. Telefonia.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra a saúde pública. Tráfico.
Apelo conhecido em parte e desprovido.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
CSSL e art. 8º da Lei 7.689/88. Compensação. Prescrição e decadência. Lei complementar 118. Inaplicabilidade. Argüição de inconstitucionalidade procedente.

Trata-se de apelações interpostas por J B REPRESENTAÇÃO LTDA. e pela FAZENDA NACIONAL de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão que, nos autos da Ação Ordinária 1997.37.00.006439-3, proposta pela apelante de direito privado, julgou procedente em parte o pedido.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Agosto de 2002 - 01:00
Certificado da dívida pública - CDP.

WARNEY PAULO NERY ARAUJO, que data da redação deste Parecer era Procurador do INSS e Chefe da 2ª Divisão de Assuntos Jurídicos, foi Auditor-Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, e atualmente é Juiz de Direito do Estado de Goiás.
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Maio de 2016 - 15:04
DECRETO Nº 8.738, DE 3 DE MAIO DE 2016

Regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei n° 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Roubo de malote próximo à agência bancária.

Apelação. Negativa de autoria. Improcedência.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A nova lei de drogas e seus aspectos inovadores com relação às leis anteriores no tratamento do usuário

Liz Cristina Busatto é Graduada em Direito, Pós graduada especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. É Advogada e Professora de Direito Processual Penal II e Estágio Jurídico Supervisionado II pelo Centro Universitário Cândido Rondon. E-mail para contato: [email protected]
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2020 - 13:12
Governo de São Paulo prorroga quarentena até 31 de maio
'Autorizar o relaxamento agora seria colocar em risco milhares de vidas, o sistema de saúde e, por óbvio, a recuperação econômica', disse João Doria nesta sexta (8). Medida, que teve início em 24 de março, mantém regras de funcionamento apenas de serviços essenciais.
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Array Publicado em 2017-04-24T15:39:55+00:00
O Supremo Tribunal Federal e a Violação do Domicílio: enfim, uma decisão conforme a Constituição Federal

Parecer do procurador Rômulo de Andrade Moreira.

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